Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2015 - Diário da República n.º 103/2015, Série I de 2015-05-28

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2015

O Decreto -Lei n.º 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 69/92, de 27 de abril, 86/2002, de 6 de abril, e 169/2005, de 26 de setembro, estabelece que as obras de aproveitamento hidroagrícola e as suas subsidiárias são classificadas em quatro grupos em função dos seus impactos, com consequências tanto em termos legais, como no que se refere às relações da Administração com os utilizadores e ao modo de gestão, financiamento, iniciativa e responsabilidade de construção: obras de interesse nacional, regional, local e particular.

Integrado no Sistema do Alto Alentejo do Plano de Rega do Alentejo, o Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia beneficia uma área total de 1500 ha dos concelhos de Redondo e Évora, pertencente a 170 proprietários, abrangendo não só grande propriedade, mas também uma zona de pequena propriedade na envolvente das povoações de Montoito e Aldeias de Montoito.

O projeto que data de finais da década de 60 e foi executado entre 1976 e 1985, apresentava características inovadoras para o regadio na região porquanto previa a introdução da rega por aspersão, substituindo a rega de gravidade, no que foi pioneiro nos aproveitamentos hidroagrícolas do sul do País. Esta opção permitiu estender o perímetro à pequena propriedade abrangendo, assim, um elevado número de proprietários que, embora representassem cerca de 95% do número total de beneficiários, apenas correspondiam a 42% da área equipada.

Aquando da sua construção o empreendimento foi considerado como um aproveitamento integrado de recursos...

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