Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2015 - Diário da República n.º 92/2015, Série I de 2015-05-13

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2015

O Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 36/2015, de 9 de março.

Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo para a Implementação do «passe 4_18@escola.tp» celebrado entre o Estado e o conjunto de operadores aderentes, a concretizar do seguinte modo:

  1. Até ao montante de 7 157 800,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela Direção -Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

  2. Até ao montante de 1 261 420,62 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela Secretaria -Geral do Ministério da Economia.

    2 - Autorizar a DGTF a realizar a despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4_18@escola.tp», objeto de renovação, até ao montante de 125 800,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015.

    3 - Autorizar a realização de despesa resultante do «Acordo para a Implementação do Passe Sub23@superior.tp», celebrado entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, a concretizar do seguinte modo:

  3. Até ao montante de 3 770 999,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela DGTF;

  4. Até ao montante de 2 153 600,44 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela Secretaria -Geral do Ministério da Economia.

    4 - Autorizar a DGTF a realizar a despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe Sub23@superior.tp», objeto de renovação, até ao montante de 132 400,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015.

    5 - Autorizar a realização de despesa decorrente da celebração do «Acordo para a Implementação do Tarifário Social no Sistema Intermodal Andante», celebrado, em 29 de junho de 2006, entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, objeto de Adendas assinadas em 23 de dezembro de 2008 e 17 de dezembro de 2014, respetivamente, a concretizar do seguinte modo:

  5. Até ao montante de 3 930 417,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela DGTF;

  6. Até ao montante de 1 301 005,69 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela Secretaria -Geral do Ministério da Economia.

    6 - Autorizar a realização de despesa relativa à comparticipação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte coletivo de passageiros, pela implementação do Passe Social+, no âmbito do sistema de...

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