Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2015 - Diário da República n.º 76/2015, Série I de 2015-04-20

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2015

O Small Business Act para a Europa (SBA), constitui uma iniciativa desenvolvida pela Comissão Europeia para estabelecer um quadro político abrangente para as Pequenas e Médias Empresas (PME), com o objetivo de promover o empreendedorismo e a definição de políticas públicas orientadas para a competitividade das PME.

Assente na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, «Think Small First», Um «Small Business Act» para a Europa - COM(2008) 394 final -, o SBA consagra 10 princípios e várias ações políticas e legislativas concretas a implementar, tanto ao nível europeu como nacional, para trazer valor acrescentado e criar condições de concorrência leal para as PME, bem como para melhorar o respetivo ambiente jurídico e administrativo.

O SBA é uma iniciativa paralela à da «Melhor Regulamentação», a qual está diretamente apostada na simplificação e diminuição dos encargos administrativos na União Europeia e nos Estados -Membros.

Merece especial destaque, neste contexto, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Regulamentação inteligente - Responder às necessidades das pequenas e médias empresas - COM(2013) 122 final -, que estabelece uma ligação entre estas duas iniciativas, ao debruçar -se sobre a desburocratização na ótica das PME.

1964 A implementação das recomendações da Comissão Europeia no âmbito de regulamentação adequada e da simplificação administrativa, bem como do SBA, faz parte do Programa do XIX Governo Constitucional, que prevê que «o Governo compromete -se a levar à prática o Small Business Act europeu com as adaptações necessárias às especificidades da economia portuguesa».

Entre os princípios no SBA conta -se o princípio Think Small First, que tem como um dos eixos práticos a necessidade de uma avaliação rigorosa do impacto das futuras iniciativas legislativas nas PME (Teste PME), bem como a consideração dos resultados dessa avaliação na elaboração das correspondentes propostas, sendo de salientar que iniciativas similares decorrem já noutros Estados -Membros da União Europeia.

O objetivo da criação de um mecanismo de avaliação de impacto desta natureza é, pois, o de analisar se as PME são ou não desproporcionalmente afetadas ou se perdem vantagem competitiva relativamente às empresas de maior dimensão e, em caso afirmativo...

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