Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2015 - Diário da República n.º 65/2015, Série I de 2015-04-02

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2015

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014-2020.

O aludido decreto-lei prevê a existência, no âmbito da estruturação operacional dos fundos da política de coesão, nomeadamente, de quatro programas operacionais temáticos (Competitividade e Internacionalização; Inclusão Social e Emprego; Capital Humano e Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), de cinco programas operacionais regionais no continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e de um programa operacional de assistência técnica.

Nos termos do referido decreto-lei, as autoridades de gestão são responsáveis pela gestão, acompanhamento e execução dos respetivos programas operacionais, têm a natureza de estrutura de missão e são criadas por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.

A criação de estruturas de missão quer para a gestão, acompanhamento e execução dos diferentes programas operacionais, com a designação dos membros que compõem as respetivas comissões diretivas, quer para a prossecução das competências de capacitação e qualificação da procura, é crucial para iniciar um novo ciclo de investimento e de criação de emprego em Portugal.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou as estruturas de missão para os programas operacionais e procedeu à designação dos membros que integram as comissões diretivas das respetivas autoridades de gestão.

A presente resolução, por via da primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, designa um vogal executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte, proposto pela Associação...

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