Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2015 - Diário da República n.º 43/2015, Série I de 2015-03-03

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2015

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é responsável pela coordenação, a nível nacional,

do apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como pela aplicação do direito contraordenacional rodoviário, prevendo -se que, com a entrada em pleno funcionamento do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, no ano de 2015, se verifique um aumento do número de objetos postais expedidos.

Os serviços de notificação postal, no âmbito dos referidos processos de contraordenação, traduzem -se na expedição de um elevado número de objetos postais, os quais, a par de outros serviços conexos, são indispensáveis à operacionalidade da ANSR.

A CTT - Correios de Portugal, S. A., é, em território nacional, a prestadora do serviço postal universal, até 31 de dezembro de 2020, e até ao fim deste período mantém -se como prestadora exclusiva das atividades e dos serviços reservados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, nos quais se inclui o serviço de correio registado utilizado na aplicação do direito contraordenacional rodoviário.

Através da presente resolução é autorizada a despesa relativa à aquisição de serviços postais à CTT - Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2015 a 2017, de forma a garantir os meios necessários ao cumprimento das atribuições da ANSR.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais à CTT -...

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