Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014 - Diário da República n.º 250/2014, Série I de 2014-12-29

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2014 Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/2010, de 28 de abril, o Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool, reunido em 30 de junho de 2014, aprovou o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020 (PNRCAD) e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016, com o objetivo de reduzir significativamente um amplo leque de comportamentos aditivos e dependências.

O Plano Nacional e o respetivo Plano de Ação inserem- se na linha de continuidade às orientações preconizadas na Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, publicada em 1999, e seu Plano de Ação — Horizonte 2004, a que o Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências 2005-2012 e respetivos Planos de Ação deram sequência, e ainda pelo Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010-2012. A ambição do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências não se limita aos importantes problemas de Saúde Pública relacionados com as substâncias ilícitas ou com o álcool.

De forma inovadora, abre horizontes para a abordagem de outros comportamentos aditivos e de- pendências, com ou sem substâncias.

A própria ela- boração do Plano, de forma amplamente participada e consensualizada com inúmeros parceiros e validada em diversas instâncias, constituiu uma atividade central para o alinhamento entre os serviços e as entidades que estão envolvidos.

Os Planos acompanham, na sua filosofia e objetivos, alguns documentos de importância capital, como o Plano Nacional de Saúde 2012-2016 e a Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga 2013-2020, a Estratégia da União Europeia para apoiar os Estados-Membros na redução dos problemas ligados ao álcool e a Estratégia Global da Organização Mundial da Saúde para reduzir o uso nocivo do álcool.

No âmbito nacional procurou-se um alinhamento com outros Planos e Estratégias já existen- tes ou em construção, designadamente os Programas de Saúde Prioritários e a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, entre outros.

Tendo por base os dois grandes domínios da procura e da oferta, entende-se que, no domínio da procura, o cida- dão constitui o centro da conceptualização das políticas e intervenções nos comportamentos aditivos e dependên- cias, partindo do pressuposto que é fundamental responder às necessidades dos indivíduos, perspetivadas de forma dinâmica no decurso do seu ciclo de vida.

Pretende-se desenvolver intervenções globais e abrangentes que inte- grem um contínuo que vai da promoção da saúde, preven- ção, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos (RRMD), ao tratamento e à reinserção social.

Incluem-se ainda neste domínio duas medidas estruturantes, — o Plano Operacional de Respostas Integradas e a Rede de Referen- ciação/Articulação no âmbito dos Comportamentos Adi- tivos e das Dependências -, através das quais se pretende responder de forma eficaz e sustentável às necessidades atuais nesta área.

No domínio da oferta, considera-se que a diminuição da disponibilidade e do acesso às substâncias ilícitas tra- dicionais e às novas substâncias psicoativas, a regulação e regulamentação do mercado das substâncias lícitas e respetiva fiscalização e a harmonização dos dispositivos legais já existentes ou a desenvolver constituem o centro das políticas e intervenções, assentes no pressuposto da cooperação nacional e internacional.

Dando continuidade à estratégia preconizada nos últimos anos, o Governo entende que a Informação e Investigação, a Formação e Comunicação e a Cooperação Internacional permanecem como temas transversais aos domínios da procura e da oferta, encarados numa ótica de abordagem equilibrada.

Porém, o Governo também considera que a Coordenação, o Orçamento e a Avaliação acrescentam sustentabilidade e coerência.

O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências enquadra o desenho e a pres- tação das políticas públicas nas áreas dos comportamentos aditivos e das dependências e a intervenção da sociedade civil no ciclo 2013 a 2020. Este Plano foi submetido a consulta pública entre agosto e o final de setembro de 2013. Foi ouvido o Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodepen- dências e do Uso Nocivo do Álcool.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013-2020, que constitui o anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante. 2 — Aprovar o Plano de Ação para a Redução dos Com- portamentos Aditivos e das Dependências 2013-2016, que constitui o anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante. 3 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas dos Planos referidos nos números anteriores depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes e que o fun- cionamento da estrutura de coordenação e dos grupos de trabalho neles previstos não dá lugar à assunção de qualquer encargo.

    Presidência do Conselho de Ministros, 23 de outubro de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

    ANEXO I (a que se refere o n.º 1) PLANO NACIONAL PARA A REDUÇÃO DOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E DAS DEPENDÊNCIAS 2013-2020 PREÂMBULO Como adiante se explicará em mais detalhe, o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências que agora se apresenta, acompanha, na sua filosofia e objetivos, alguns documentos de impor- tância capital: por um lado, o Plano Nacional de Saúde 2012 — 2016; por outro, a Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga 2013 -2020, a Estratégia da UE para apoiar os Estados-Membros na redução dos proble- mas ligados ao álcool e a Estratégia Global da OMS para reduzir o uso nocivo do álcool.

    Contudo, a ambição deste Plano não se limita aos im- portantes problemas de Saúde Pública relacionados com as substâncias ilícitas ou com o álcool: de forma inovadora, abre horizontes para a abordagem de outros comporta- mentos aditivos e dependências, com ou sem substâncias, dando assim conteúdo à filosofia que presidiu à criação do SICAD e ao novo arranjo estrutural das responsabilida- des nestas matérias.

    Para já, afloram-se novas temáticas, como o abuso de medicamentos e o jogo.

    São temas de enorme complexidade, que obviamente não se esgotam nos objetivos preconizados no Plano: pretendemos, durante a sua preparação, e para já, identificar os parceiros mais relevantes e elencar os problemas mais candentes, sem nos descentrarmos do ponto de vista dos impactos na Saúde individual e coletiva.

    Na vigência de um Plano com um horizonte temporal tão longo, é possível que venham a existir condições para dirigirmos a nossa atenção para outros problemas: o uso excessivo da Internet, a compulsão das compras, do sexo ou outras.

    A evolução dos indicadores relacionados com as áreas já em “velocidade de cruzeiro” nos dirá se temos condições para abrir novas frentes de trabalho.

    O contexto da vida social do País aconselha, de momento, alguma prudência nessa ambição.

    Dir-se-á que não faz sentido apresentar para aprovação da Tutela, no final de 2013, um Plano para 2013-2020, uma vez que está esgotado o seu primeiro ano de vi- gência.

    Contudo, importa referir que no ano de 2013 se consolidaram algumas das medidas estruturantes nele preconizadas, como o PORI ou a Rede de Referenciação/ Articulação e se procedeu a importantes ajustamentos das respostas, no quadro da sua nova arquitetura.

    A própria elaboração do Plano, de forma amplamente participada e consensualizada com inúmeros parceiros e validada em diversas instâncias, constituiu uma atividade central para o alinhamento entre os serviços e entidades envolvidas, em particular para o SICAD. Parece-nos, pois, justo que não seja desvalorizada a atividade desenvolvida neste ano.

    Estamos convictos de que o documento que levamos à consideração da Tutela, com a sua abrangência e com a sua estrutura inovadora, constitui um repositório de informação e de propostas que continuará a situar Portugal como modelo internacional do desenvolvi- mento das políticas públicas nestas matérias. É assim desde 1999, quando foi aprovada a primeira Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, que consagrou um novo paradigma e cujos princípios fundadores conti- nuam atuais.

    A todos os envolvidos na elaboração deste documento, os nossos agradecimentos; a todos os que assumem a im- portante tarefa de o traduzir em atividades práticas, os votos de que as opções agora tomadas venham a revelar-se profícuas, a bem da população que pretendemos servir.

    INTRODUÇÃO O Plano Nacional para a Redução dos Comportamen- tos Aditivos e das Dependências 2013 — 2020, adiante designado por PNRCAD, surge na sequência do termo dos ciclos do Plano Nacional Contra a Droga e as Toxi- codependências 2005 — 2012 (PNCDT), do Plano Na- cional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010-2012 (PNRPLA) e da redefinição das políticas e dos serviços de saúde.

    Perante os novos desafios que foram identificados nos últimos anos, foi decidido am- pliar a abordagem e as respostas ao âmbito de outros Comportamentos Aditivos e Dependências (CAD), que não incluem apenas as substâncias psicoativas.

    De entre os diversos comportamentos potencialmente geradores de dependência, optou-se por iniciar a abordagem da temática do jogo, sem prejuízo de virem mais tarde a ser aprofundados outros temas.

    O PNRCAD constitui-se, assim, como um reforço importante no domínio das políticas de saúde, na me- dida em que as problemáticas associadas aos CAD encerram riscos e custos às quais é importante fazer face pelas repercussões e impacto que têm na vida dos indivíduos, das famílias e da sociedade.

    Investir-se-á em dois grandes...

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