Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2015 - Diário da República n.º 46/2015, Série I de 2015-03-06

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2015

A reestruturação do setor público dos transportes, em particular do transporte público de passageiros, constitui uma das linhas de orientação prioritárias definidas no Programa do XIX Governo Constitucional e, mais concretamente, no Plano Estratégico dos Transportes para o horizonte 2011 -2015 (PET), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, e no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+), que lhe sucedeu.

Neste quadro, o Estado tem vindo a implementar um conjunto de reformas incidentes sobre as empresas públicas do setor dos transportes, relativamente às quais exerce o papel de autoridade de transportes nos termos do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, designadamente, a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. (CARRIS), e o Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML), as quais visam o aumento da eficiência e a melhoria do seu desempenho, tendo por fim o equilíbrio operacional do setor, atingido em 2012.

O PETI3+ estabeleceu, em abril de 2014, o início da segunda fase das reformas preconizadas para este setor, as quais incluem a transferência da responsabilidade pela prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, nos casos em que isso melhore as condições e a eficiência da referida prestação.

Este desígnio encontra -se em linha com a evolução do quadro legal do setor, em particular com o referido Regulamento, que impõe a abertura progressiva dos mercados de transporte público de passageiros a nível europeu, estabelecendo como principal mecanismo para a atribuição de contratos de serviço público nesses mercados o concurso público, sendo irrelevante, na ótica do direito europeu, se os serviços públicos de transporte de passageiros são operados por entidades públicas ou privadas.

Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2014, de 22 de julho, o Governo determinou o início do processo de abertura ao mercado dos serviços públicos de transporte de passageiros na área metropolitana do Porto, a cargo da Sociedade Transportes Coletivos do Porto, S.A., e da Metro do Porto, S.A., mediante concurso para a subconcessão dos serviços, tendo, igualmente, promovido a contratualização das obrigações de serviço público que impendem sobre as referidas empresas.

No que respeita a Lisboa, foram recentemente publicados os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT