Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/15/2021/05/10/m/dre
Data de publicação10 Maio 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2021/M

Sumário: Criação de um programa extraordinário de apoios à recuperação e reconstrução das zonas afetadas pelas intempéries de 24 e 25 de dezembro de 2020.

Criação de um programa extraordinário de apoios à recuperação e reconstrução das zonas afetadas pelas intempéries de 24 e 25 de dezembro de 2020

Nos passados dias 24 e 25 de dezembro de 2020, as freguesias de Boaventura e Ponta Delgada, do concelho de São Vicente, e a freguesia do Arco de São Jorge, do concelho de Santana, foram particularmente assoladas por uma grave intempérie, da qual emergem avultados danos e prejuízos materiais, designadamente em infraestruturas públicas regionais.

Os danos da nova intempérie nesta Região Autónoma foram imensos, devido à grande quantidade de água, lama e outros resíduos. Com as chuvas mais intensas que se fizeram sentir no norte da ilha da Madeira registaram-se inundações, o transbordo de ribeiras, de ribeiros, de córregos, e de muitas das outras linhas de água, de tal forma que 27 pessoas foram retiradas das suas casas por motivos de segurança e diversas habitações sofreram danos significativos, além de inundações e danos em equipamentos e infraestruturas públicas naqueles concelhos da Região Autónoma da Madeira. A chuva intensa provocou derrocadas e prejuízos em bens, em imóveis privados e em áreas públicas. O grande caudal da água, a torrente de lamas e de pedras chegaram a provocar os maiores temores da parte das populações, que em diversas localidades ficaram completamente isoladas e sem meios de comunicação, até que foram reestabelecidas as ligações rodoviárias a esses sítios. Nalgumas das localidades mais fustigadas pelo referido temporal, a rede de abastecimento de água canalizada foi cortada, aconteceram cortes nas redes de telecomunicações, assim como a energia elétrica deixou de ser fornecida às populações.

As ações e intervenções essenciais à recuperação das infraestruturas e bens públicos danificados nas zonas sinistradas comportam custos avultados, que estão a ser apurados pelas entidades competentes. Requerem-se, pois, meios económicos e a mobilização dos apoios financeiros e sociais necessários à reposição das condições de vida social e económica das populações das zonas afetadas pela tempestade de 24 e 25 de dezembro de 2020, bem como aquelas que se revelem necessárias para acautelar a respetiva segurança de pessoas e bens. Importará, ainda...

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