Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/24/2021/04/28/a/dre
Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2021/A

Sumário: Contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde.

Contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde

Considerando que o Serviço Regional de Saúde deve ser alicerçado com base em carreiras justas e dignas para todos os profissionais;

Considerando que existem atualmente cerca de três centenas e meia de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica no Serviço Regional de Saúde dos Açores;

Considerando que é de elementar justiça social que os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da Região Autónoma dos Açores possam ver efetuada a contabilização do seu tempo de serviço;

Considerando que, em setembro de 2020, foi debatida no Parlamento açoriano uma iniciativa do CDS-PP que recomendava ao Governo Regional a contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde dos Açores, tendo esta sido rejeitada por maioria, com os votos contra do Partido Socialista e com os votos favoráveis de todos os restantes partidos representados;

Considerando que o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica manifestou disponibilidade para encontrar soluções que permitam calendarizar a implementação de medidas que vão ao encontro das pretensões daqueles trabalhadores;

Considerando que, as alterações entretanto ocorridas neste processo negocial, não satisfizeram as pretensões dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região...

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