Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/15/2021/03/29/a/dre
Data de publicação29 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2021/A

Sumário: Transmissão dos trabalhos das Comissões Parlamentares por meios telemáticos.

Transmissão dos trabalhos das Comissões Parlamentares por meios telemáticos

A publicidade e divulgação do trabalho parlamentar é essencial para reforçar a transparência e o conhecimento, por parte da sociedade em geral, dos debates parlamentares, do processo legislativo, das decisões tomadas pelos deputados eleitos e do trabalho de fiscalização do Governo Regional por parte da Assembleia Legislativa.

Os plenários da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) são transmitidos através do seu sítio eletrónico na Internet. A transmissão através desta plataforma, não sendo tão acessível como um canal de televisão em sinal aberto, constitui, no entanto, uma forma importante de divulgação, publicidade e transparência dos debates nas sessões plenárias, debates estes que têm caráter público.

No entanto, o trabalho parlamentar está longe de se resumir às sessões plenárias. É nas comissões parlamentares permanentes, eventuais e de inquérito, que se desenvolve grande parte do trabalho parlamentar. As suas competências incluem a apreciação dos projetos e das propostas legislativas, a apreciação das petições dirigidas à Assembleia Legislativa, o acompanhamento dos problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito, o fornecimento à Assembleia Legislativa, quando esta o julga conveniente, dos elementos necessários à apreciação dos atos do Governo Regional e da administração regional autónoma e a audição dos membros do Governo Regional para prestar esclarecimentos sobre assuntos urgentes, entre outras relevantes competências.

Este conjunto vasto de competências, que, na verdade, constitui uma parte muito substancial do trabalho dos deputados, exige que as comissões parlamentares - sejam elas permanentes, eventuais e de inquérito - gozem da mesma transparência e publicidade de que as sessões plenárias, ou seja, que estas sejam de igual modo transmitidas através do sítio eletrónico da ALRAA.

Apesar de o Regimento da ALRAA não prever o caráter público de todas as reuniões das comissões parlamentares, está previsto que estas podem ser públicas se as comissões assim o deliberarem (artigo 110.º do Regimento). Para além disso, verifica-se que, na esmagadora maioria das vezes, as comissões deliberam favoravelmente para que as reuniões sejam públicas.

Poder-se-ia argumentar que, do ponto de...

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