Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 37/2020/A

Data de publicação08 Outubro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/37/2020/10/08/a/dre
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 37/2020/A

Sumário: Processo de descongelamento da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica.

Processo de descongelamento da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica

Considerando que existem atualmente na Região Autónoma dos Açores cerca de trezentos e oitenta técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, englobando dezoito profissões diferentes, e distribuídos pelas várias Unidades de Saúde de Ilha e os três Hospitais da Região;

Considerando que os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica são um grupo de profissionais indispensáveis para o regular e bom funcionamento do Serviço Regional de Saúde;

Considerando terem sido verificadas situações de injustiça entre os profissionais da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica das Unidades de Saúde de Ilha e dos três Hospitais da Região, por efeito da entrada em vigor de um regime de revisão da carreira e da criação de uma nova tabela remuneratória, sem qualquer fundamento material;

Considerando que a Senhora Secretária Regional da Saúde manifestou confiança em relação às negociações com os sindicatos representativos dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica), após a reunião ocorrida em 27 de janeiro de 2020, na cidade de Angra do Heroísmo;

Considerando igualmente que a Senhora Secretária Regional da Saúde referiu, na mesma data, que o acordo é essencial para a «motivação dos profissionais», tendo avançado com o dia 28 de fevereiro para a realização de uma nova reunião;

Considerando que até à presente data não decorreu mais qualquer reunião;

Considerando ter sido interrompido, por iniciativa da tutela, o esforço negocial tendente à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT