Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2020/M

Data de publicação20 Julho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/30/2020/07/20/m/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2020/M

Sumário: Resolve instituir o Prémio Emanuel Rodrigues.

Pela instituição do Prémio Emanuel Rodrigues

Durante séculos, o povo da Madeira e do Porto Santo almejou ter nas mãos a possibilidade de decidir o rumo que queria seguir, o rumo que a Região deveria tomar. A Revolução de 25 de Abril de 1974, para além de acabar com o regime ditatorial em Portugal, abriu uma soberana oportunidade para concretizar os legítimos anseios autonómicos.

Após um conturbado período inicial de dois anos, de instalação e consolidação da democracia no nosso país, realizaram-se pela primeira vez, em 1976, as eleições legislativas regionais. Os madeirenses deslocaram-se às urnas para, num ato absolutamente inédito até então, eleger os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia Legislativa foi, desde cedo, vista como o epicentro autonómico para a transformação das nossas ilhas. Como tal, assumiu extrema importância o papel desempenhado pelos diversos cidadãos eleitos nesse sufrágio, no sentido de legislar num vasto leque de matérias que careciam urgentemente de regulamentação.

A tarefa de garantir o normal funcionamento e decorrer dos trabalhos da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira coube a Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues, que foi eleito o primeiro presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Advogado de profissão, o seu contributo para a sociedade madeirense expressa-se no relevante papel que desempenhou com firmeza, justiça e elevado sentido de responsabilidade, aliado à imparcialidade e rigor exigidos, de tão nobre e importante missão.

A autonomia é a principal conquista e, concomitantemente, o bem mais precioso para a Madeira e para os Madeirenses. Com este prémio, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reforçará o seu contributo para a preservação da autonomia e identidade regional, promovendo, incentivando e divulgando os contributos que dignifiquem e valorizem a nossa essência.

Assim sendo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, que:

1 - O respeito e a memória de Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues fundamentam que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma...

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