Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2020/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalraa/24/2020/06/19/a/dre |
Data de publicação | 19 Junho 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2020/A
Sumário: Reforçar o combate ao abandono escolar em tempos de pandemia.
Reforçar o combate ao abandono escolar em tempos de pandemia
O abandono escolar zero é o desígnio de uma sociedade inclusiva e progressista que valoriza a educação como o seu motor de desenvolvimento social, cultural e económico.
Combater o abandono escolar é fazer cumprir o direito constitucional à educação, assegurando que todas as crianças e jovens estão na escola, respeitando o princípio da escolaridade obrigatória e adquirindo competências, através de aprendizagens significativas.
O percurso dos Açores, no combate ao abandono escolar, é de realçar, nomeadamente se tivermos em conta o incremento do número de anos de escolaridade obrigatória.
A taxa de abandono escolar tem vindo a diminuir de forma bastante acentuada. No espaço de duas décadas a taxa de abandono escolar nos Açores registou uma redução impressionante, passando de 17,15 % em 1991 para 2,51 % em 2011.
A diminuição significativa do abandono escolar nos Açores resulta de um trabalho conjunto de diversas entidades que concorrem para a imperativa redução da taxa de abandono escolar, o mesmo é dizer, garantir que todas as crianças e jovens cumprem os doze anos de escolaridade obrigatória.
A universalização de uma escolaridade obrigatória de doze anos dá um forte contributo naquele que é mais um passo para que a educação se assuma como efetivo elevador social e contribua para uma formação mais alargada, potenciando mais igualdade de oportunidades no acesso à educação.
As escolas são entidades de primeira linha em matéria de proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens, que trabalham em proximidade com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e com outras entidades, para identificar fatores de risco e providenciar o acompanhamento necessário.
A responsabilidade educativa é partilhada pelos pais e pelo sistema educativo regional a quem compete, neste contexto pandémico, assegurar as condições de acesso ao sistema remoto de ensino, que permita às crianças e jovens uma formação adequada. Esta responsabilidade partilhada pressupõe uma união de esforços e comunicação entre os pais e as escolas, mas a atual situação pandémica exige um ainda maior acompanhamento providenciado às famílias, face aos contextos diversos e particulares, para garantir o acesso aos conteúdos pedagógicos e a necessária comunicação entre professor e...
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