Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2020/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/9/2020/06/01/a/dre
Data de publicação01 Junho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2020/A

Sumário: Suspensão da tarifa de utilização de posto de acostagem para as embarcações marítimo-turísticas.

Suspensão da tarifa de utilização de posto de acostagem para as embarcações marítimo-turísticas

Atendendo à situação atual declarada, a 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde como pandemia internacional, provocada pelo novo coronavírus responsável pela doença COVID-19 e às consequências que tal está a ter e terá no setor do turismo, nomeadamente nos operadores marítimo-turísticos.

Considerando que perante tal situação estes tiveram de interromper a sua atividade por tempo indeterminado, para além dos constrangimentos já sentidos derivados dos diversos cancelamentos de serviços para a época.

Dada a realidade atual dos Açores no que se refere à área do turismo, e mais concretamente à atividade acima mencionada, que derivado à sazonalidade sentida na maioria das ilhas, é um setor muito dependente da sua atividade durante os meses da época alta, e é com o serviço prestado durante este período que muitos operadores conseguem manter a sustentabilidade da sua atividade.

Importa, ainda, referir que estes operadores apresentam um encargo anual referente à tarifa de utilização de posto de acostagem nas marinas e núcleos de recreio náutico, a qual tem um agravamento de 20 % sobre a tarifa da classe correspondente, por serem embarcações marítimo-turísticas, de acordo com o artigo 4.º do Regulamento de Tarifas das Marinas e Núcleos de Recreio Náutico sob jurisdição da Portos dos Açores, S. A., aprovado pela Portaria n.º 39/2019, de 30 de maio.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º...

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