Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2020/A

Data de publicação15 Junho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/20/2020/06/15/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2020/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, no âmbito das medidas aplicadas ao ensino, devido à pandemia pela COVID-19, promova os procedimentos necessários para permitir o acesso de todos os professores e alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, inclusive, aos recursos necessários ao ensino à distância.

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, no âmbito das medidas aplicadas ao ensino, devido à pandemia pela COVID-19, promova os procedimentos necessários para permitir o acesso de todos os professores e alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, inclusive, aos recursos necessários ao ensino à distância

Considerando que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, todos os alunos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar;

Considerando que as medidas de contingência, provocadas pela pandemia da COVID-19, tiveram como consequência a aplicação de medidas que promoveram profundas alterações metodológicas no ensino de forma a permitir o funcionamento do presente ano letivo, nomeadamente através do recurso a plataformas digitais;

Considerando que é necessário criar condições para que todos os alunos abrangidos tenham acesso aos meios tecnológicos indispensáveis à frequência das aulas, bem como ter o acesso a materiais de suporte à aprendizagem disponibilizados pelos professores;

Considerando que é imprescindível assegurar aos alunos os correspondentes meios para uso educacional de forma a permitir o acesso de todos ao ensino, independentemente das condições económicas do seu agregado familiar;

Considerando que o trabalho dos professores abrangidos pelo ensino à distância deve ser prosseguido com os meios necessários ao exercício da sua atividade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região...

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