Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2020/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolalram/14/2020/03/25/m/dre |
Data de publicação | 25 Março 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2020/M
Sumário: Exorta o Governo da República para assegurar e financiar o meio aéreo de combate a incêndios florestais e de apoio durante todo o ano, a operar na Região Autónoma da Madeira.
Para que o Governo da República assegure e financie os meios aéreos de combate a incêndio e de apoio, durante todo o ano, às populações na Região Autónoma da Madeira
Os meios aéreos de combate a incêndios têm-se revelado fundamentais para combater os fogos florestais que surgem um pouco por todo o país. A comprovada eficácia destes meios é já, igualmente, uma realidade na Região Autónoma da Madeira, em virtude da aposta clara do Governo Regional e do Serviço de Proteção Civil em assegurar os meios técnicos e humanos necessários.
Desde 2018 que o arquipélago está dotado de um dispositivo operacional de combate a incêndios florestais, contando com um meio aéreo e respetiva equipa helitransportada, no período de vigência do Plano Operacional de Combate aos Incêndios Florestais.
Tratou-se de um investimento do Governo Regional cuja pertinência ficou demonstrada, nos anos transatos, e que se assumiu como meio indispensável nas operações de ataque inicial em meio florestal.
No entanto, cada vez mais, o território português e a Madeira, em particular, sentem os efeitos daquela que é considerada, pela Organização das Nações Unidas, uma «emergência sem precedentes».
As alterações climáticas, à escala global, têm potenciado fenómenos extremos, durante todo o ano, que, claramente, têm posto em causa a segurança da população.
Veja-se, por exemplo, o incêndio na freguesia da Ponta do Pargo, no concelho da Calheta, que, nestes primeiros dias de fevereiro, ameaçou pessoas e bens e cuja área ardida ronda os 700 ha.
Estes fenómenos climatéricos adversos são, como se pode constatar, cada vez mais recorrentes e evidenciam a necessidade de se garantir meios aéreos de combate a incêndios, de forma específica, durante todo o ano e não somente naquele que era, até então, o período típico de maior propensão de incêndios florestais.
Perante esta necessidade de proteção do território e das populações, de forma permanente e incisiva, o Governo da República, ao contrário do que acontece no restante território nacional, não assegura a presença e/ou o financiamento indispensável para que o meio aéreo possa operar, durante todo o ano, na Região Autónoma da Madeira.
Esta atitude é discriminatória e atentatória dos direitos constitucionais...
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