Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2020/M

Data de publicação21 Fevereiro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/8/2020/02/21/m/dre
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2020/M

Sumário: Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico veterinário.

Proposta de lei à Assembleia da República - Procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro - Isenção das prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico veterinário do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

O presente diploma vem isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico veterinário do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Este diploma pretende promover um aumento nos tratamentos preventivos dos animais, devendo considerar-se sanitariamente um sector estratégico e de interesse para a saúde pública e não uma mera questão económica.

Por profissão médico-veterinária entende-se o conjunto de atividades desenvolvidas por médicos veterinários, por conta própria ou por vinculação a entidades públicas, cooperativas ou privadas em vista à promoção do bem-estar e saúde animal, a conservação, o melhoramento e a gestão do património animal, incluindo o da fauna selvagem, a salvaguarda da saúde pública e a proteção do meio ambiente.

Estima-se que cerca de 2,151 milhões (ou seja, cerca de 56 %) de lares portugueses possuam, pelo menos, um animal de estimação.

O Homem tem vindo a relacionar-se com cães e gatos há, pelo menos, 9 mil anos, sendo o vínculo homem-animal já bastante conhecido.

Acredita-se mesmo que a relação entre homens e cães/gatos é uma das relações interespecíficas mais fortes e tem inúmeros benefícios para a saúde (física e mental) humana, a qual tem vindo a registar um crescente aumento em Portugal.

No entanto, este aumento que tem visto a registar-se, deve ser acompanhado de um elevado rigor sanitário, de forma a salvaguardar o bem-estar animal, a saúde animal e a saúde dos seus próprios tutores.

Muitos serviços médico-veterinários assumem carácter obrigatório, todavia a Medicina Veterinária encontra-se atualmente sujeita a IVA à taxa máxima.

Quando falamos de Medicina Veterinária falamos de saúde pública, pelo que é incompreensível que seja tributada como se de um serviço luxuoso se tratasse.

As zoonoses, nas quais se inclui a raiva, enquanto doenças de risco que podem ser transmitidas...

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