Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2019/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/26/2019/08/05/m/dre
Data de publicação05 Agosto 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2019/M

Sumário: Recomenda à Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM) que proceda à criação da figura do Provedor do Animal, cuja competência e atuação seja transversal a todos os municípios da Madeira.

Recomenda a criação da figura do Provedor do Animal

A sociedade civil está mais desperta para a defesa da causa animal, assente na ideia de que os animais, como seres vivos, precisam também de ser defendidos e os seus direitos salvaguardados.

Esta foi, de resto, uma temática que marcou a atual legislatura, onde foi possível aprovar na Assembleia Legislativa da Madeira, de forma pioneira em Portugal, a proibição do abate dos animais de companhia e errantes.

Desta forma, a Região afirmou-se na defesa da causa animal através de legislação, assumindo as suas responsabilidades nesta matéria, cabendo agora aos municípios assegurar as competências que foram definidas e clarificadas com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, lei que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, que, no seu artigo 24.º, sobre a proteção e saúde animal, estabelece que «é da competência dos órgãos municipais exercer poderes nas áreas da proteção e saúde animal, bem como de detenção e controlo da população de animais de companhia, sem prejuízo das competências próprias da autoridade veterinária nacional».

É com base neste pressuposto da salvaguarda dos direitos dos animais e dos poderes das autarquias nesta matéria, que tem vindo a surgir a figura do Provedor do Animal, no âmbito municipal, com competência para atuar em todas as questões que digam respeito ao bem-estar animal.

Na Região, este processo ainda não foi desencadeado por nenhuma das câmaras municipais, em particular pelos municípios de maior dimensão, onde o Funchal deveria ser pioneiro, por reunir as melhores condições para fazê-lo, dada a sua dimensão, que se reflete, obviamente, na população de animais presentes neste município.

Não obstante, dadas as características da Região Autónoma da Madeira e a dimensão territorial dos seus municípios, a melhor solução será a criação de uma entidade autónoma e imparcial, de âmbito intermunicipal, que potencie as...

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