Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2019/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/10/2019/04/09/m/dre/pt/html
Data de publicação09 Abril 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2019/M

Constitui um Grupo de Trabalho multidisciplinar para a adaptação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico do nadador-salvador

A Região Autónoma da Madeira tem a sua própria competência legislativa no que se refere à definição de um regime jurídico para a atividade de nadador-salvador, como resulta da Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, e do Estatuto Político-Administrativo da Região, em virtude da orla marítima se encontrar definida como matéria de âmbito regional.

Não obstante, considerando que esta matéria se revela de especial importância para a segurança dos cidadãos frequentadores de praias e de outros locais de uso balnear, bem como para a promoção das Ilhas da Madeira e do Porto Santo como um destino turístico seguro e de confiança e para a valorização da atividade de nadador-salvador na Região, qualquer intervenção legislativa terá que ser especialmente cuidada e elaborada em estreita articulação com os diversos organismos com intervenção direta na matéria.

Visa-se promover uma reflexão e o contributo de todos os intervenientes nesta área, sobre os aspetos a identificar e analisar que devem orientar os trabalhos de produção normativa relativamente a este regime jurídico.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve:

1 - Criar um Grupo de Trabalho multidisciplinar de apoio à sua atividade, com o objetivo de identificar e analisar as especificidades da realidade regional, justificativas para a adaptação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico do nadador-salvador previsto na Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 61/2017, de 1 de agosto.

2 - Que o Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:

Quatro deputados da Assembleia Legislativa, os quais constituirão a Mesa, composta por um Presidente, um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT