Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2019/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/4/2019/02/21/m/dre/pt/html
Data de publicação21 Fevereiro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2019/M

Proposta de Lei à Assembleia da República

8.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as medidas das disposições da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia

A situação de animais permanentemente acorrentados determina a sua proibição, tal é a dimensão que atingiu, podendo, comprovadamente, causar danos na saúde, físicos e comportamentais permanentes nos animais afetados, como agressividade, como resposta defensiva, dado que esta pode ser reflexa do ambiente em que o animal é criado.

Os maus tratos aos animais são múltiplos, e vão desde animais presos em gaiolas minúsculas, sem condições de higiene, a cães presos em correntes curtas o dia todo, com alimentação precária e falta de exercício.

A legislação portuguesa já determinou que os animais não são «simples» coisas desprovidas de vida, pelo que o desequilíbrio de todo o ecossistema em que se exacerba o antropocentrismo é mesmo uma contradição do processo de avanço civilizacional, pois os factos históricos demonstram que ao longo de milhares de anos os animais desenvolveram grandes laços, primeiro laborais, mas depois, sobretudo, afetivos com os homens.

Mas a verdade é que os animais domésticos ou domesticados, e no caso particular dos cães, ainda são tratados de forma ambivalente na nossa sociedade. Se, por um lado, são estimados e considerados, por outro, sofrem maus tratos, que incluem desde o abandono à tortura, e que também passam pelo seu aprisionamento com correntes curtas durante todo o dia.

Numa sociedade que se pretende progressista e solidária, e à luz dos nossos dias, parece óbvio que a menorização de todo e qualquer sofrimento dos animais, é no mínimo, um exercício de cidadania, mas, sobretudo, um princípio de ética e solidariedade interespécies.

No caso dos animais acorrentados, há que desenvolver campanhas de sensibilização da comunidade, sobretudo em localidades e regiões onde a taxa de cães acorrentados seja maior, dado que muitas vezes este fenómeno ocorre por ignorância dos tutores da capacidade de senciência dos seus animais, ou por costumes ou tradição, e não propriamente por crueldade.

A legislação portuguesa já oferece alguma proteção aos animais de companhia, mas nem sempre a mesma é cumprida e há mesmo interpretações à lei que suscitam dúvidas quanto à própria definição de «mau trato», inclusive por autoridades que recolhem denúncias de situações de animais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT