Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2019/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalram/3/2019/02/21/m/dre/pt/html
Data de publicação21 Fevereiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2019/M

Cumprimento pelo Governo da República da redução da taxa de juros do empréstimo do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF)

No âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira («PAEF-RAM») foi contraído pela Região, junto do Estado Português, em janeiro de 2012, um empréstimo até ao montante de 1,5 mil milhões de euros, o qual, por aplicação do disposto no n.º 5 da cláusula 5.ª do aditamento ao referido contrato, assinado entre as partes em 7 e 12 de agosto de 2015, se encontrava sujeito, a esta data, à taxa de juro de 3,375 %.

Esta taxa de juro de 3,375 % resultou da que era aplicada a cada utilização do empréstimo, que decorreu entre 2012 e 2015, ponderada pelo montante de cada utilização.

A taxa de juro do empréstimo ou a taxa aplicada a cada uma das suas aplicações, como definido no contrato, fez-se corresponder ao custo de financiamento da República portuguesa para o prazo de cada desembolso, acrescido do spread de 15 bps (n.º 2 da cláusula 5.ª).

O que acontece é que o Estado se tem financiado a uma taxa inferior (2,5 %) àquela que cobra à Madeira (3,375 %) pela ajuda financeira prestada.

Em outubro de 2016, a Região solicitou a redução da taxa de juro do empréstimo de 3,375 % para 2 % correspondendo a uma redução de 1,375 %.

Posteriormente, a Assembleia Legislativa aprovou a Resolução n.º 1/2017/M, de 11 de janeiro, solicitando ao Estado Português a aplicação da taxa de juro de 2 % sobre o empréstimo do PAEF e consequente eliminação do spread de 0,15 %.

Através do artigo 76.º da Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2018, ficou contemplado que o Governo da República avaliaria as condições para a redução da taxa de juros em vigor no empréstimo do PAEF, encetando negociações com o Governo Regional da Madeira.

Apesar da inscrição desta obrigação e do compromisso do Governo da República para com a Região Autónoma da Madeira, não foram tomadas quaisquer diligências concretas por este junto do Governo Regional, no sentido de colocar em prática as condições para a redução da taxa de juros, mantendo-se, assim, as mesmas, sem qualquer alteração.

A única intenção manifestada pelo Governo da República foi no sentido de condicionar a aprovação da proposta da redução da taxa de juro à aceitação da proposta do subsídio social de mobilidade, também apresentada pelo Governo da República, fazendo assim depender a redução da taxa de juro em função...

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