Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2019/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/1/2019/01/16/a/dre/pt/html
Data de publicação16 Janeiro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2019/A

Aumento da capacidade de aproveitamento, reserva e distribuição de água para a agropecuária

A ilha do Pico encontra-se sinalizada por estudos técnicos, científicos e reconhecida pelos órgãos próprios do Governo Regional dos Açores, como uma das ilhas dos Açores com problemas de degradação da qualidade da água, nomeadamente pelo aumento da intrusão salina.

Decorrente da sua natureza vulcânica e das suas caraterísticas hidrogeológicas e condições orográficas, a ilha do Pico, e em particular o concelho da Madalena, apresenta-se condicionado na existência de massas de águas superficiais, sem nascentes, lagoas ou reservas resultantes de ocorrências orográficas.

Sem estar em causa a quantidade das reservas, a sobre-exploração através de estações elevatórias, acentua a degradação da qualidade da água, pois induz ao aumento da salinidade nas reservas tendencialmente de água doce subterrânea.

O modelo de exploração agropecuária continua a induzir um aumento do tempo de permanência dos animais nas explorações, um aumento dos consumos individuais e correção da sazonalidade da produção.

Por não existirem fontes de abastecimento coletivo de água, no concelho da Madalena, acima dos 150 metros, e tratando-se de um concelho com áreas de montanha, nomeadamente com pastoreio acima dos 700 metros, existe a necessidade de transporte de água, com os inerentes custos associados.

A necessidade de água para a alimentação animal obriga os agricultores, no concelho da Madalena, a recorrer às mesmas fontes de abastecimento que estão ao dispor da rede de abastecimento da população em geral.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova de imediato os procedimentos...

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