Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2017/A

Data de publicação18 Maio 2017
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2017/A

Recomenda ao Governo Regional que proceda à regularização do pagamento do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens

O complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens foi criado pelo Governo Regional com o objetivo de reforçar as prestações familiares no arquipélago, procurando minimizar encargos como as despesas com habitação e bens alimentares que resultam do aumento do número de filhos.

Criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro, o complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens tem como base o reconhecimento de que o envelhecimento da população e a diminuição da natalidade são duas importantes preocupações da sociedade, e da necessidade da adoção de medidas políticas que promovam a natalidade, aplicando-se a todos os residentes permanentes na Região titulares do abono de família para crianças e jovens, previstos no disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho, determina que a verba necessária para a execução do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens, tem cabimento em rubrica própria, no orçamento da Região.

Considerando que o pagamento do complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens é mensal;

Considerando que somente no mês de fevereiro de 2017 foi regularizado o pagamento referente ao primeiro semestre de 2016;

Considerando que a previsibilidade do pagamento do referido complemento é essencial para muitas famílias, face às suas despesas mensais e aos seus reduzidos rendimentos;

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