Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2017/A

Data de publicação08 Junho 2017
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2017/A

Criação das Comissões Técnicas de Acompanhamento para a Classificação de Leite à Produção

A Portaria n.º 75/2009, de 17 de setembro, alterada pela Portaria n.º 161/2015, de 14 de dezembro, aprovou as regras a que deve obedecer a classificação do leite cru à produção na Região Autónoma dos Açores.

Na sequência daquela portaria deveriam ter sido criadas Comissões Técnicas de Acompanhamento da Classificação de Leite à Produção, em todas as ilhas. Porém, tal só sucedeu nas ilhas de São Miguel e Terceira.

A estas Comissões Técnicas compete dar a conhecer aos serviços que procedem à classificação do leite (SERCLA) os parâmetros e respetiva pontuação, assim como todas as eventuais alterações existentes no que respeita aos parâmetros de classificação do leite, no mês anterior àquele em que se pretenda dar início à sua aplicação.

Entretanto, o Despacho Normativo n.º 192/98, de 30 de julho, que cria as Comissões Técnicas de Acompanhamento para a Classificação de Leite à Produção, define no seu artigo 2.º as atribuições das referidas Comissões Técnicas, entre elas, «propor ações ou medidas destinadas a melhorar as condições de aplicação do Sistema de Classificação de Leite à Produção», bem como «emitir parecer sobre a atualização do Sistema de Classificação de Leite à Produção».

O rendimento dos produtores está intrinsecamente relacionado com o Sistema de Classificação do Leite, uma vez que é com base nos diversos parâmetros higiossanitários (mesófilos totais e células somáticas), a composição do leite (gordura e proteína), o índice crioscópico, a pesquisa de inibidores ou impurezas em suspensão definidos nas grelhas de classificação que resulta o sistema de pontuação pelo qual é calculado o pagamento do leite ao produtor.

Também nos termos da legislação regional em vigor cabe às Comissões Técnicas prever uma penalização para os casos em que o índice crioscópico e o extrato seco de gordura forem inferiores ao leite-padrão.

Importa reter o papel importante desenvolvido por estas Comissões Técnicas, não só pelo acima exposto mas também como elemento mediador e agregador entre as partes envolvidas (entidades recebedoras/compradoras e entidades representantes da produção), acompanhando assim a evolução do setor leiteiro nas diferentes ilhas, num trabalho proativo entre todas as partes.

Importa ainda evitar situações de arbitrariedade e, acima de tudo, impõe-se acabar com situações que discriminem os...

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