Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2017/M

Data de publicação04 Agosto 2017
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2017/M

Pela defesa de uma Estratégia Nacional de Combate aos Incêndios Florestais que englobe as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

Portugal, e particularmente a Região Autónoma da Madeira têm sido atingidos por diversas catástrofes naturais, nomeadamente, por incêndios florestais.

Os últimos eventos ocorridos, concretamente os incêndios devastadores de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira e os que deflagraram, em junho de 2017, em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, constituíram um teste à capacidade das estruturas nacionais e regionais na resposta a catástrofes de dimensões sem precedentes, tendo trazido novamente, à discussão pública questões de coordenação institucional e operacional para o pronto auxílio às populações afetadas. É, no entanto, reconhecida a responsabilidade primordial do Estado Português em lidar com desastres dentro do seu território, responsabilidade essa que é complementada, ao nível internacional pela União Europeia, através de acordos e mecanismos existentes que permitem acionar em situação de emergência os meios técnicos e humanos para que, de forma coordenada, assegurem uma mais eficaz resposta ao combate a catástrofes naturais.

Os incêndios ocorridos na última década, se por um lado, trouxeram ainda mais certezas quanto à urgência de uma maior e melhor convergência internacional de políticas, estratégias e recursos, também exigem uma melhor coordenação e articulação de uma estratégia que englobe todo o território nacional, pois não se pode aceitar que o Estado se desresponsabilize de qualquer parcela do seu território, em matéria do combate aos incêndios e ao auxílio das populações.

No que respeita à operação de meios aéreos na Região Autónoma da Madeira na deteção e combate a incêndios, o Governo Regional da Madeira solicitou em 10 de agosto de 2016 ao Governo da República (aprovado através da Resolução n.º 510/2016, de 11 de agosto) a elaboração de um estudo de viabilidade sobre o uso de meios aéreos na Madeira, no prazo de 120 dias, relativamente às vantagens e inconvenientes do uso destes meios em áreas florestais e em áreas urbanas na Região Autónoma da Madeira.

Em 20 de junho de 2017 foi recebido pela Região o Estudo sobre a adequabilidade de utilização de meios aéreos na ilha da Madeira para a missão de combate a incêndios florestais, que indica que o uso destes meios em áreas florestais e em áreas urbanas na Madeira é possível, tendo em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT