Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2016/A

Data de publicação22 Setembro 2016
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2016/A

Resolve recomendar ao Governo Regional que desencadeie o processo de alteração do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, que aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, no sentido de salvaguardar as situações em que o docente contratado a termo resolutivo, por motivo atendível, não se possa apresentar ao serviço no primeiro dia útil subsequente ao prazo de aceitação da colocação, eliminando, assim, neste âmbito, as diferenças de soluções legais entre os docentes contratados por tempo indeterminado e os docentes contratados a termo resolutivo, de forma que 2016 seja o último ano em que essa diferenciação existe.

Nos termos legais, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que desencadeie o processo de alteração do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, que aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, no sentido de salvaguardar as situações em que o docente contratado a termo resolutivo, por motivo atendível, não se possa apresentar ao serviço no primeiro dia útil subsequente ao prazo de aceitação da colocação, eliminando, assim, neste âmbito, as diferenças de soluções legais entre os docentes contratados por tempo indeterminado e os docentes contratados a termo resolutivo, de forma que 2016 seja o último ano em que essa diferenciação existe.

«1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;

b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;» (cf. Artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa)

Em 15/06/2016, foi amplamente discutido nesta Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores o Projeto de Decreto Legislativo Regional n.º 61/X e reconhecido pelo Governo Regional, por todos os grupos parlamentares e representações parlamentares, que terão de ser introduzidas alterações no regulamento de concursos de pessoal docente na Região, nomeadamente, no âmbito do concurso de oferta de emprego centralizada, no que concerne à aceitação do lugar e apresentação, com a finalidade de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT