Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2016/M

Data de publicação27 Junho 2016
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2016/M

Proposta de lei à Assembleia da República

Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que fixa o regime para a determinação das condições de recursos das prestações sociais dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade e outros apoios sociais públicos.

O conhecimento e a formação dos Portugueses é absolutamente fundamental para o desenvolvimento do País no aumento da realização pessoal e coletiva da nossa sociedade, no aumento da competitividade das nossas empresas e no progresso que o País ambiciona, revelando-se, para isso, de grande importância a necessidade de se investir na formação e na qualificação dos Portugueses.

Contudo, continuam a existir algumas condicionantes que colocam dificuldades aos estudantes madeirenses que, pela sua condição de estudantes insulares, têm encargos acrescidos quando decidem prosseguir os seus estudos na universidade e fora da Região.

No que diz respeito aos apoios do Estado em matéria de ação social, consideramos que este deverá ter mais em atenção os estudantes das Regiões Autónomas.

Atualmente, quer o Governo Regional quer a Universidade da Madeira têm mostrado uma preocupação no apoio social dos estudantes universitários, apesar de esta não ser uma competência do executivo madeirense.

A questão das bolsas de estudo para os estudantes que frequentam o ensino superior é uma matéria particularmente sensível, bastante mais complexa do que parece, até porque relaciona questões de princípio, questões de despesa pública, relações interministeriais, bem como interinstituições de ensino superior que têm um regime de autonomia das Universidades.

O custo de vida das cidades e regiões e, por isso, os suplementos de bolsa (pagamentos de bolsa extra para fazer face a despesas de alojamento, transporte, alimentação e material) são e deverão ser distintos, situação que de facto se coloca aos estudantes madeirenses.

Em 2010, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que definiu os critérios para apoios nas prestações sociais e determinou o cálculo para auferir uma bolsa de estudo e de formação, estabelecendo que esse valor era contabilizado no rendimento do agregado familiar.

Por outras palavras, o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterou o conceito de agregado familiar, alargando-o, bem como a capitação do rendimento de cada membro do agregado familiar, deixando cada um de contar como um e passando a haver uma...

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