Resolução da Assembleia da República n.º 140/2021

Data de publicação17 Maio 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/140/2021/05/17/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 140/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que reforce as medidas de sensibilização e fiscalização para proteção das aves silvestres não cinegéticas.

Recomenda ao Governo que reforce as medidas de sensibilização e fiscalização para proteção das aves silvestres não cinegéticas

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Considere a possibilidade de proibição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos que sirvam unicamente para a captura de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética, nomeadamente:

a) Armadilhas de mola destinadas à captura de aves de pequeno porte, vulgarmente designadas por «costelos» ou «esparrelas»;

b) Cola destinada à apanha de pássaros em árvores, sebes ou no cimo de canas, vulgarmente designada por «visgo»;

c) Armadilhas para animais de maior porte, quando utilizadas para captura de aves de rapina;

d) Redes verticais de captura de aves, vulgarmente designadas por «redes invisíveis», «redes japonesas» ou «redes chinesas», exceto quando devidamente autorizadas para fins científicos ou académicos.

2 - Desenvolva um plano de monitorização dirigido ao problema da captura de aves silvestres não cinegéticas, no sentido de obter dados e elementos que permitam um melhor diagnóstico do problema e a adoção de novas medidas, inclusivamente ao nível da comercialização, podendo envolver as associações ligadas ao estudo e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT