Resolução da Assembleia da República n.º 136/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/136/2021/05/06/p/dre
Data de publicação06 Maio 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 136/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército.

Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aplique as determinações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, assegurando que a antiguidade é considerada para efeitos do...

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