Resolução da Assembleia da República n.º 131/2021

Data de publicação29 Abril 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/131/2021/04/29/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 131/2021

Sumário: Recomenda ao Governo o reforço urgente da rede nacional e da formação em cuidados paliativos.

Recomenda ao Governo o reforço urgente da rede nacional e da formação em cuidados paliativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando necessária a ampliação e melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos e de outros serviços públicos no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem com e são afetadas por doenças que limitam a vida, recomendar ao Governo que:

1 - Reconheça às pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua idade, diagnóstico, ou estádio da doença, o direito à livre escolha entre os cuidados paliativos hospitalares e domiciliários.

2 - Reforce a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e proceda ao seu alargamento, em parceria com as instituições do setor social, em pelo menos 25 %, até ao final do ano de 2021.

3 - No âmbito das equipas de cuidados paliativos do Serviço Nacional de Saúde (SNS):

a) Efetive o previsto no Orçamento do Estado para 2020 sobre a criação e funcionamento de uma equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos (ECSCP) por cada agrupamento de centros de saúde/unidade local de saúde (ACES/ULS) e uma unidade de cuidados paliativos em todos os centros hospitalares e universitários e institutos portugueses de oncologia (IPO);

b) Constitua as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos em falta, assegurando que são equipas completas, com recursos humanos capacitados e tempo assistencial adequado, a distribuir pelas áreas geográficas onde a sua cobertura ainda não é total;

c) Constitua as necessárias ECSCP, completas, com recursos humanos capacitados e com tempo assistencial adequado, por forma a assegurar a cobertura nacional, dando particular atenção às regiões onde estas equipas estão em manifesto défice como sejam as de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Vila Real;

d) Crie 100 ECSCP, até final de 2022, para que estas atendam doentes no domicílio e simultaneamente se articulem com as equipas de cuidados continuados integrados (ECCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

4 - Aumente o número de camas na RNCCI e, especificamente, de unidades de internamento de cuidados paliativos (UCP-RNCCI), procedendo:

a) À abertura urgente das camas de cuidados paliativos em falta, a distribuir de acordo com as necessidades efetivas das várias regiões do país, com calendarização e garantias de efetivo cumprimento;

b) Ao reforço da capacidade de resposta da RNCP através do aumento do número de unidades em cuidados paliativos hospitalares, por forma a dotar o país, no final de 2022, com, pelo menos, um total de 900 camas;

c) Para garantir o reforço referido na alínea anterior, à avaliação e estudo da possibilidade de utilizar instalações e serviços desativados ou...

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