Resolução da Assembleia da República n.º 108/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/108/2021/04/01/p/dre
Data de publicação01 Abril 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que garanta condições para o ensino misto e não presencial, utilizando recursos do plano para a transição digital.

Recomenda ao Governo que garanta condições para o ensino misto e não presencial, utilizando recursos do plano para a transição digital

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure que os alunos e as alunas do 1.º ciclo do ensino básico, os beneficiários da ação social escolar, as crianças e jovens com necessidades educativas especiais/específicas (abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho) e as crianças e jovens em risco têm um acompanhamento social e pedagógico presencial, nos termos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

2 - Garanta, junto das operadoras de telecomunicações, que todo o território nacional tem cobertura de rede de alta velocidade.

3 - Assegure que todos os alunos e todas as alunas dos ensinos básico e secundário beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, assim como outros alunos identificados pelas escolas, têm acesso a um tráfego gratuito de Internet adequado às sessões letivas em videoconferência e a outras atividades no ensino misto e não presencial.

4 - Distribua computadores e acesso à Internet aos alunos e às alunas dos escalões A e B da ação social escolar que frequentam a escolaridade obrigatória no ensino profissional e no ensino artístico em instituições do setor privado e cooperativo financiadas ou cofinanciadas com dinheiro público.

5 - Crie um desconto temporário nas...

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