Resolução da Assembleia da República n.º 84/2021

Data de publicação19 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/84/2021/03/19/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que acione a Rede Social, para proceder à identificação das estruturas residenciais não licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação contra a COVID-19.

Recomenda ao Governo que acione a Rede Social, para proceder à identificação das estruturas residenciais não licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação contra a COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Acione a colaboração da Rede Social, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, e demais legislação subsequente, enquanto programa nacional que congrega os organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social, para, através dos municípios e dos respetivos conselhos locais de ação social (CLAS), e, quando se justifique, das freguesias e das respetivas comissões sociais (CSF/CSIF)...

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