Resolução da Assembleia da República n.º 63/2020
Data de publicação | 05 Agosto 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/63/2020/08/05/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2020
Sumário: Recomenda ao Governo um reforço no apoio e no relançamento do turismo em Portugal no quadro das consequências da pandemia da COVID-19.
Recomenda ao Governo um reforço no apoio e no relançamento do turismo em Portugal no quadro das consequências da pandemia da COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - No quadro das grandes prioridades da Estratégia Turismo 2027, adote um plano de ação de apoio e relançamento do turismo em Portugal para o período 2020-2021, que contemple um conjunto de medidas integradas de resposta aos impactos da COVID-19 sobre o turismo, reforçando a ação no imediato e, ao mesmo tempo, preparando o futuro do setor.
2 - Inclua a informação sobre o plano e as medidas que dele decorram em Portugal, em área específica ou em áreas já existentes, por forma a dar conta do grau da sua implementação.
3 - Crie e reforce apoios, seja através de linhas de apoio às empresas, com incentivos a fundo perdido, nomeadamente, na adaptação às novas exigências do cliente, na adoção de planos sanitários, na inovação e criatividade, na sustentabilidade ambiental, na comercialização e comunicação e digitalização ou automação de processos, seja através de novas formas de intervenção, designadamente ao nível de fundos comunitários, equity ou fundos de investimento.
4 - Assegure a adoção de procedimentos de simplificação e desburocratização que permitam uma maior celeridade por parte do Estado, nomeadamente, no âmbito das linhas de apoio e outros incentivos às empresas.
5 - Implemente e estenda, com as devidas adaptações e em articulação com as entidades competentes, o âmbito e os objetivos do selo Clean & Safe, promovido pelo Turismo de Portugal, a outras áreas que integram a atividade turística, nomeadamente, atrações turísticas de âmbito natural, como parques naturais, e cultural, como museus e monumentos.
6 - Reforce ações de formação e capacitação de prevenção da COVID-19 para empresas e entidades gestoras de locais de procura turística.
7 - Continue a assegurar a oferta de cuidados de saúde nos destinos regionais e a disponibilizar informação oficial, garantindo e comunicando confiança.
8 - Desenvolva, de forma continuada e adaptada à procura turística, campanhas de sensibilização pública de prevenção sobre a COVID-19, em diferentes idiomas.
9 - Promova o desenvolvimento de limites de capacidade de carga e de gestão de fluxos...
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