Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/61/2020/08/04/p/dre |
Data de publicação | 04 Agosto 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020
Sumário: Recomenda ao Governo que concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável.
Recomenda ao Governo que concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Priorize e acelere a execução da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, de acordo com os objetivos fixados para 2025 e 2030, concretizando e calendarizando as respetivas medidas até ao final de 2020, de forma a, em consonância com as autarquias locais, incentivar os cidadãos a utilizarem a bicicleta como modo alternativo de transporte.
2 - Articule e colabore com as autarquias locais, legislando sobre a obrigatoriedade de elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS), financiados pelo Governo português, em conformidade com o documento SUMP (Sustainable Urban Mobility Plan) Guidelines, da Comissão Europeia, e com as estratégias nacionais e europeias em matéria de mobilidade suave, alterações climáticas e neutralidade carbónica, tendo em conta uma visão holística sobre o território e a melhoria da qualidade de vida urbana e da saúde pública.
3 - Apoie a criação de planos de mobilidade sustentável por parte de grandes polos atratores ou geradores de deslocações (como equipamentos públicos e grandes empresas e promova a sua implementação através da atribuição de incentivos.
4 - Promova, em estreita articulação com os vários intervenientes dos diversos níveis de governação, a:
i) Adoção de medidas de curto e médio prazo no sentido de reduzir a intensidade do tráfego em horas de ponta, a mobilidade nos grandes polos atratores ou geradores de deslocações e do transporte de pessoas, minimizando a utilização do automóvel como meio de deslocação, promovendo a melhoria do ordenamento do território e urbanístico, a recuperação do edificado (numa tendência crescente para a residência em detrimento do turismo temporário), a construção sustentável e um desenho urbano mais atento à qualidade de vida das pessoas, ao ambiente e à eficiência de recursos;
ii) Revisão do Código da Estrada, de forma a que a via pública seja um espaço dedicado...
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