Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/56/2020/07/30/p/dre
Data de publicação30 Julho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020

Sumário: Constituição de uma Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social.

Constituição de uma Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - É constituída a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas excecionais relacionadas com o combate à pandemia da doença COVID-19, bem como do processo de recuperação económica e social daí decorrente.

2 - A Comissão tem por objeto:

a) A análise da aplicação/implementação dos regimes jurídicos excecionais aprovados no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e das medidas regulamentares que as concretizam;

b) A análise da evolução da pandemia e dos seus efeitos sobre a saúde pública e a atividade económica, em relação com as decisões do Governo em matéria de medidas de prevenção da infeção por SARS-CoV-2 e de obrigações da população decorrentes dessas medidas;

c) O acompanhamento do processo de recuperação económica e social.

3 - A Comissão deve proceder a audições:

a) Dos membros do Governo diretamente envolvidos na aplicação dos regimes jurídicos referidos na alínea a) do n.º 2;

b) Da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros, de outras entidades representativas daquelas classes profissionais e, ainda, das entidades representativas de outros profissionais diretamente envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19;

c) Das demais entidades cuja audição se mostre conveniente, em função do objeto da comissão de acompanhamento.

4 - A Comissão tem a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a conferência de líderes.

5 - A Comissão funciona por um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT