Resolução da Assembleia da República n.º 51/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/51/2020/07/29/p/dre |
Data de publicação | 29 Julho 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2020
Sumário: Plano de emergência social e económico para o Algarve.
Plano de emergência social e económico para o Algarve
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a implementação de um plano de emergência social e económico para o Algarve, para os anos de 2020 e 2021, com base nas seguintes medidas:
1 - No âmbito do apoio social e aos agregados familiares:
a) Direcionar meios financeiros para a constituição ou o reforço de gabinetes de emergência social anticrise junto das câmaras municipais, no sentido de dar uma resposta célere e eficaz a quem se encontra em situação de não conseguir satisfazer as suas necessidades básicas ou de especial vulnerabilidade;
b) Alargar o período das moratórias para pagamento das rendas de casa e de empréstimos contratuais, sem juros ou outras despesas acrescidas, em casos de comprovada dificuldade económica;
c) Em articulação com as autarquias, promover a reabilitação ou construção de habitação acessível social, ou para arrendamento a custos controlados, de forma a responder às carências habitacionais;
d) Prevenir qualquer tipo de discriminação exercida sobre os mais vulneráveis ao abrigo da pandemia.
2 - Constituir um fundo financeiro de emergência, com recurso ao Orçamento do Estado ou a fundos comunitários, com um complemento de acesso a linhas de crédito sem juros, para apoiar famílias e micro, pequenas e médias empresas.
3 - Em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), apresentar iniciativas legislativas com vista à suspensão, isenção ou redução dos impostos e taxas municipais, nos anos de 2020 e 2021, para os agregados familiares e para micro, pequenas e médias empresas.
4 - No âmbito da educação e dos equipamentos de ensino e de apoio social, em articulação com as autarquias:
a) Garantir que todos os alunos da escolaridade obrigatória dispõem de um computador ou tablet com acesso à Internet, no ensino à distância e nas aulas presenciais, e assegurar as necessárias condições de trabalho e de segurança para alunos, educadores e professores, em conjugação com as direções das escolas e dos agrupamentos escolares;
b) Promover a criação urgente de uma rede pública de creches, integradas no sistema educativo e gratuitas, e de lares e centros de dia.
5 - No âmbito do apoio à cultura e comunicação social regionais:
a) Em articulação com as autarquias, promover a constituição de um fundo de apoio...
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