Resolução da Assembleia da República n.º 51/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/51/2020/07/29/p/dre
Data de publicação29 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2020

Sumário: Plano de emergência social e económico para o Algarve.

Plano de emergência social e económico para o Algarve

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a implementação de um plano de emergência social e económico para o Algarve, para os anos de 2020 e 2021, com base nas seguintes medidas:

1 - No âmbito do apoio social e aos agregados familiares:

a) Direcionar meios financeiros para a constituição ou o reforço de gabinetes de emergência social anticrise junto das câmaras municipais, no sentido de dar uma resposta célere e eficaz a quem se encontra em situação de não conseguir satisfazer as suas necessidades básicas ou de especial vulnerabilidade;

b) Alargar o período das moratórias para pagamento das rendas de casa e de empréstimos contratuais, sem juros ou outras despesas acrescidas, em casos de comprovada dificuldade económica;

c) Em articulação com as autarquias, promover a reabilitação ou construção de habitação acessível social, ou para arrendamento a custos controlados, de forma a responder às carências habitacionais;

d) Prevenir qualquer tipo de discriminação exercida sobre os mais vulneráveis ao abrigo da pandemia.

2 - Constituir um fundo financeiro de emergência, com recurso ao Orçamento do Estado ou a fundos comunitários, com um complemento de acesso a linhas de crédito sem juros, para apoiar famílias e micro, pequenas e médias empresas.

3 - Em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), apresentar iniciativas legislativas com vista à suspensão, isenção ou redução dos impostos e taxas municipais, nos anos de 2020 e 2021, para os agregados familiares e para micro, pequenas e médias empresas.

4 - No âmbito da educação e dos equipamentos de ensino e de apoio social, em articulação com as autarquias:

a) Garantir que todos os alunos da escolaridade obrigatória dispõem de um computador ou tablet com acesso à Internet, no ensino à distância e nas aulas presenciais, e assegurar as necessárias condições de trabalho e de segurança para alunos, educadores e professores, em conjugação com as direções das escolas e dos agrupamentos escolares;

b) Promover a criação urgente de uma rede pública de creches, integradas no sistema educativo e gratuitas, e de lares e centros de dia.

5 - No âmbito do apoio à cultura e comunicação social regionais:

a) Em articulação com as autarquias, promover a constituição de um fundo de apoio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT