Resolução da Assembleia da República n.º 37/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/37/2020/07/09/p/dre
Data de publicação09 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2020

Sumário: Recomenda ao Governo que avalie e assegure a qualidade de serviço dos sistemas de gestão de resíduos urbanos.

Recomenda ao Governo que avalie e assegure a qualidade de serviço dos sistemas de gestão de resíduos urbanos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore uma estratégia específica para a redução da produção de resíduos urbanos, com metas e meios para atingir o fim a alcançar, assumindo a sua diminuição como etapa prioritária na política de resíduos.

2 - Defina e assegure a monitorização dos níveis de qualidade de serviço dos aterros.

3 - Promova o reforço da fiscalização, designadamente através de um programa de inspeções frequentes que:

a) Proceda a uma avaliação criteriosa das infraestruturas de valorização, tratamento e eliminação de resíduos, com o objetivo de aferir as capacidades existentes e necessárias de forma a evitar a ampliação ou a instalação de novos aterros, contribuindo para uma eficiente utilização dos existentes;

b) Condicione a atribuição de licenças de aumento da capacidade instalada dos aterros, através, designadamente, da abertura de novas células, à avaliação do impacto destes no território em que se inserem, nomeadamente, ao nível da proximidade de aglomerados populacionais, massas de água, zonas agrícolas e outros de relevância significativa;

c) Suspenda ou revogue as licenças de operadores que, de forma sistemática, incumprem a lei, de acordo com o princípio da proteção da saúde humana e do ambiente, constante do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, com a gravidade dos incumprimentos identificados e com a rapidez de resolução dos mesmos;

d) Promova a sistematização de circuitos de eficiência de capacidade e de transporte de resíduos que possibilite reduzir o impacto gerado neste processo, otimizando soluções que maximizem o tempo de vida dos aterros e minimizem a distância e os recursos necessários para proceder ao tratamento e depósito dos resíduos.

4 - Apresente o cronograma do Plano de Ação de Aterros 2020 e apresente um plano nacional de auditoria, inspeção e controlo das instalações, de valorização, tratamento e eliminação de resíduos que garanta um período especial de fiscalização e inspeção intensas de todos os aterros de resíduos urbanos e de resíduos industriais, perigosos ou não perigosos, de modo a avaliar mais especificamente o incumprimento decorrente da...

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