Resolução da Assembleia da República n.º 28/2020
Data de publicação | 16 Junho 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/28/2020/06/16/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 28/2020
Sumário: Recomenda ao Governo a revisão da Convenção de Albufeira, para defesa do rio Tejo e demais bacias hidrográficas dos rios internacionais e seus afluentes.
Recomenda ao Governo a revisão da Convenção de Albufeira, para defesa do rio Tejo e demais bacias hidrográficas dos rios internacionais e seus afluentes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova a revisão da Convenção de Albufeira, durante o ano de 2020, na perspetiva de salvaguardar os interesses nacionais e a sustentabilidade ambiental nas bacias hidrográficas dos rios internacionais em causa e seus afluentes, no sentido de redefinir e monitorizar, em tempo real, os caudais mínimos e ecológicos no rio Tejo para uma gestão conjunta e mais eficaz das massas de água comuns.
2 - No âmbito do processo de revisão da Convenção de Albufeira, diligencie no sentido de:
a) Fixar os caudais instantâneos mínimos e máximos, na zona de fronteira entre Portugal e Espanha, numa base anual, trimestral, semanal e diária, que assegurem o equilíbrio ambiental e ecológico, a manutenção dos ecossistemas a jusante e os usos já existentes, de forma a garantir as necessidades hídricas nacionais, conforme o Segundo Protocolo anexo à Convenção de Albufeira;
b) Defender os interesses de Portugal, no âmbito da Convenção de Albufeira, da Conferência das Partes e demais encontros e grupos de trabalho que dela decorram ou sobre ela tenham consequências, apelando à necessidade urgente de rever os regimes de exceção à aplicação dos caudais mínimos numa base anual, trimestral, semanal e diária, de forma compatível com os cenários climáticos atuais e futuros, e adotar novas soluções em resposta às alterações climáticas, dando prioridade a mecanismos de adequação dos usos do solo aos recursos hídricos disponíveis;
c) Retirar, do âmbito da Convenção de Albufeira, a fixação dos caudais a descarregar na zona da secção de ponte de Muge, uma vez que a gestão local dos recursos hídricos realizada em território português não é matéria de interesse ou condicionante do território espanhol;
d) Assegurar a monitorização da qualidade da água dos recursos hídricos, através das estações da rede de qualidade situadas na zona de fronteira entre Portugal e Espanha, definidas na Convenção de Albufeira, que inclua como parâmetros caracterizar todos os que constam na lista de substâncias prioritárias, a que acresce a...
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