Resolução da Assembleia da República n.º 26/2020
Data de publicação | 19 Maio 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolassrep/26/2020/05/19/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Assembleia da República |
Resolução da Assembleia da República n.º 26/2020
Sumário: Recomenda ao Governo que acompanhe o processo da venda pela EDP - Energias de Portugal, S. A., de seis barragens nos distritos de Bragança e Vila Real.
Recomenda ao Governo que acompanhe o processo da venda pela EDP - Energias de Portugal, S. A., de seis barragens nos distritos de Bragança e Vila Real
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Ausculte e envolva os municípios dos distritos de Bragança e de Vila Real no processo de venda da concessão das barragens do Douro Internacional, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, tendo em atenção as suas preocupações e pretensões.
2 - Garanta que a empresa a criar tem sede no distrito de Bragança e agrega todos os ativos envolvidos na transação, assegurando que as receitas provenientes do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e do imposto municipal sobre imóveis (IMI), entre outros, permanecem na região.
3 - Assegure que as receitas do Estado, provenientes da operação da venda destas barragens, se destinam a criar um fundo de desenvolvimento da região definido pelos municípios envolvidos.
4 - Certifique que todos os compromissos e responsabilidades que constam das declarações de impacte ambiental (DIA) dos empreendimentos hidroelétricos do Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, assumidos pela EDP, nomeadamente as medidas de compensação e de minimização ambiental, onde se destaca o Fundo do Baixo Sabor, são mantidos e cumpridos pelo novo proprietário das barragens do Douro Internacional, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.
5 - Valorize os ativos localizados em cada concelho, enquanto recurso natural.
6 - Pague as receitas do IMI no território onde estão localizadas e funcionam as infraestruturas hidroelétricas e não no local onde estão sediadas as empresas.
7 - Atribua a receita da derrama aos municípios onde se encontra localizada a respetiva produção hidroelétrica.
8 - Assegure que o imposto sobre o valor acrescentado resultante da venda da produção à distribuição cumpra o novo enquadramento legal, sendo uma parte devida aos...
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