Resolução da Assembleia da República n.º 26/2020

Data de publicação19 Maio 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/26/2020/05/19/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 26/2020

Sumário: Recomenda ao Governo que acompanhe o processo da venda pela EDP - Energias de Portugal, S. A., de seis barragens nos distritos de Bragança e Vila Real.

Recomenda ao Governo que acompanhe o processo da venda pela EDP - Energias de Portugal, S. A., de seis barragens nos distritos de Bragança e Vila Real

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Ausculte e envolva os municípios dos distritos de Bragança e de Vila Real no processo de venda da concessão das barragens do Douro Internacional, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, tendo em atenção as suas preocupações e pretensões.

2 - Garanta que a empresa a criar tem sede no distrito de Bragança e agrega todos os ativos envolvidos na transação, assegurando que as receitas provenientes do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e do imposto municipal sobre imóveis (IMI), entre outros, permanecem na região.

3 - Assegure que as receitas do Estado, provenientes da operação da venda destas barragens, se destinam a criar um fundo de desenvolvimento da região definido pelos municípios envolvidos.

4 - Certifique que todos os compromissos e responsabilidades que constam das declarações de impacte ambiental (DIA) dos empreendimentos hidroelétricos do Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, assumidos pela EDP, nomeadamente as medidas de compensação e de minimização ambiental, onde se destaca o Fundo do Baixo Sabor, são mantidos e cumpridos pelo novo proprietário das barragens do Douro Internacional, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.

5 - Valorize os ativos localizados em cada concelho, enquanto recurso natural.

6 - Pague as receitas do IMI no território onde estão localizadas e funcionam as infraestruturas hidroelétricas e não no local onde estão sediadas as empresas.

7 - Atribua a receita da derrama aos municípios onde se encontra localizada a respetiva produção hidroelétrica.

8 - Assegure que o imposto sobre o valor acrescentado resultante da venda da produção à distribuição cumpra o novo enquadramento legal, sendo uma parte devida aos...

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