Resolução da Assembleia da República n.º 183/2019

Data de publicação13 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/183/2019/09/13/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 183/2019

Sumário: Recomenda ao Governo determinadas orientações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual após 2020.

Recomenda ao Governo determinadas orientações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual após 2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reative o compromisso político de articulação e concertação com os países do designado grupo «Amigos da Coesão», por forma a reforçar a posição negocial e a aprofundar o diálogo com os países que se defrontam com desafios estruturais e de convergência semelhantes aos que se colocam a Portugal.

2 - Defenda que a inclusão de novos domínios no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) não seja feita em prejuízo das verbas da coesão e da Política Agrícola Comum (PAC).

3 - Defenda, no âmbito do próximo QFP, a manutenção dos envelopes financeiros relativamente à Política de Coesão e à PAC no sentido de não serem inferiores ao orçamento de 2014-2020, assegurando que Portugal não tenha diminuição de verbas nestas áreas.

4 - Sustente a inclusão do despovoamento do território enquanto critério, nos parâmetros para a definição e afetação dos envelopes nacionais e regionais, criando o estatuto de território de baixa densidade.

5 - Pugne, no âmbito do próximo QFP, pelo cumprimento, por parte da Comissão Europeia dos objetivos da estratégia definida pela própria Comissão para o desenvolvimento das regiões mais frágeis, denominadas Regiões de Convergências, e para o desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, no sentido destas continuarem a ser apoiadas pela solidariedade financeira da União com vista à continuação do seu desenvolvimento, tal como consagrado no Tratado.

6 - Crie uma Comissão externa de desenvolvimento e acompanhamento do próximo quadro comunitário de apoio, da qual devem fazer parte os representantes dos governos regionais, dos municípios e freguesias, das comissões coordenadoras de desenvolvimento regional, dos parceiros económicos e sociais, especialmente os com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, da Economia Social, das Organizações não Governamentais, dos consumidores, das Universidades e Politécnicos e das entidades empresariais, com ênfase nas que representem o empreendedorismo e inovação, sem prejuízo de outros que se considerem pertinentes.

7 - Adote medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos, nomeadamente o reforço da resiliência e da...

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