Resolução da Assembleia da República n.º 141/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/141/2019/08/19/p/dre
Data de publicação19 Agosto 2019
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 141/2019

Sumário: Aprova os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Aprova os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), conforme revistos pela Resolução sobre as Alterações aos Estatutos do IILP, adotada na X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Luanda, em 19 e 20 de julho de 2005, pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos, adotada na XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Bissau, em 16 e 17 de julho de 2006, pela Resolução sobre a Alteração dos Estatutos da CPLP e o Funcionamento Provisório do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, adotada na XV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, em Luanda, em 22 de julho de 2010, pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos da CPLP, adotada na XVII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Maputo, em 19 de julho de 2012, e pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos da CPLP, adotada em Brasília, em 20 de julho de 2017, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 29 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

X Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Luanda, 19 e 20 de Julho de 2005

Resolução sobre as alterações aos Estatutos do IILP

O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Luanda, na X Reunião Ordinária, nos dias 19 e 20 de Julho de 2005:

Tendo decidido que o estreitamento das relações entre o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) e os Órgãos da CPLP é condição essencial à prossecução dos objectivos não só daquela Instituição mas da própria Organização;

Tendo, para esse efeito, atribuído à CPLP a responsabilidade pela aprovação do Orçamento de Funcionamento do IILP, que manterá a sua autonomia científica e administrativa;

Tendo, para este efeito, adoptado uma resolução que introduziu as necessárias alterações aos Estatutos da CPLP:

decide aprovar as alterações aos Estatutos do IILP conforme o documento em anexo, fazendo simultaneamente as necessárias alterações ao articulado.

Feita em Luanda, em 20 de Julho de 2005.

Pela República de Angola:

João Bernardo Miranda.

Pela República Federativa do Brasil:

Celso Amorim.

Pela República de Cabo Verde:

Victor Borges.

Pela República da Guiné-Bissau:

Soares Sambu.

Pela República de Moçambique:

Alcinda António de Abreu.

Pela República Portuguesa:

Diogo Freitas do Amaral.

Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:

Ovídio Pequeno.

Pela República Democrática de Timor-Leste:

Roque Rodrigues.

ESTATUTOS DO IILP

(alterações)

Artigo 1.º

Objecto

1 - O Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) é uma Instituição da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia científica, administrativa e patrimonial.

[...]

3 - Na sua actuação o IILP tomará em consideração as orientações gerais da CPLP, nomeadamente expressas pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo, pelo Conselho de Ministros e pelo Comité de Concertação Permanente.

[...]

Artigo 3.º

Órgãos

1 - São órgãos do IILP o Conselho Científico e a Direcção Executiva.

[...]

Artigo 4.º

Conselho Científico

1 - O Conselho Científico é constituído por Representantes Governamentais e/ou pelos Coordenadores das Comissões Nacionais de cada um dos Estados membros.

2 - Compete ao Conselho Científico:

[...]

[é suprimida a actual alínea b)]

[a actual alínea c) é renomeada, transformando-se em b)]

c) Apresentar propostas sobre as orientações do IILP;

[a actual alínea e) é renomeada, transformando-se em d)]

e) Apreciar o Relatório, as Contas e a Proposta do Orçamento do IILP;

[a actual alínea g) é renomeada, transformando-se em f)]

[a actual alínea h) é renomeada, transformando-se em g)]

h) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração dos Estatutos que lhe sejam submetidas por um ou mais Estados membros;

[a actual alínea j) é renomeada, transformando-se em i)]

j) Apreciar qualquer outro assunto de interesse do IILP.

[é suprimida a actual alínea k)]

3 - As deliberações serão adoptadas por consenso.

4 - O Conselho Científico reúne-se, em princípio, na sede do IILP, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por dois terços dos Estados membros.

5 - O Conselho Científico pode autorizar a presença de convidados e observadores nas suas reuniões.

Artigo 5.º

Presidente do Conselho Científico

1 - O Presidente do Conselho Científico é eleito de forma rotativa, para um mandato de dois anos.

2 - No final do primeiro mandato, é facultado ao Estado membro cujo nacional ocupa o cargo de Presidente do Conselho Científico apresentar candidatura, por mais um mandato de dois anos.

[...]

4 - Compete ao Presidente do Conselho Científico:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Científico;

b) Presidir às reuniões do Conselho Científico;

c) Velar pelo cumprimento e execução das deliberações do Conselho Científico.

Artigo 6.º

Director Executivo

1 - O Director Executivo é eleito pelo Conselho de Ministros, obedecendo ao critério da rotatividade alfabética, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.

[...]

3 - Compete ao Director Executivo:

a) Gerir o IILP, chefiar e coordenar os seus serviços de acordo com os planos e programas aprovados pelo Conselho Científico e as orientações do Presidente;

b) Propor e apresentar ao Conselho Científico o Plano de Actividades, tendo por base os projectos e programas apresentados pelas Comissões Nacionais dos Estados membros;

[...]

d) Submeter ao Comité de Concertação Permanente da CPLP as contas do exercício findo e apresentar a proposta de orçamento para o exercício seguinte acompanhado do respectivo plano de actividades;

e) Submeter ao Conselho Científico o Relatório de Actividades;

[as actuais alíneas e), f) e g) são renomeadas, transformando-se, respectivamente, em f), g) e h)]

[...]

Artigo 7.º

Comissões Nacionais

[...]

2 - Compete às Comissões Nacionais:

a) Apresentar e propor ao Conselho Científico projectos e programas, que deverão ser integrados no Plano de Actividades por este aprovado;

[...]

c) Assegurar a execução dos projectos e actividades que, de acordo com o Plano aprovado pelo Conselho Científico, sejam da competência do respectivo Estado membro.

[...]

Artigo 8.º

Escritórios regionais

1 - O IILP poderá ter escritórios regionais, com funções técnico-científicas e de assessoria, nos Estados membros, devendo a sua criação ser objecto de acordo com a Direcção Executiva do IILP, à qual ficarão vinculados, estando o tal acordo sujeito a aprovação do Comité de Concertação Permanente. Os custos integrais da sua manutenção e actividades, incluindo a cessão e/ou contratação de recursos humanos, serão da responsabilidade do Estado membro anfitrião.

2 - O Estado membro anfitrião poderá indicar os recursos humanos que trabalharão no escritório, desde que custeie a sua participação integralmente, ficando o IILP isento de quaisquer responsabilidades trabalhistas referentes a esta participação.

(Os artigos seguintes são renumerados.)

Artigo 11.º

Alterações

[...]

2 - O Director Executivo comunicará aos restantes Estados membros e ao Presidente do Conselho Científico as propostas de alteração referidas no número anterior, que as submeterá ao Comité de Concertação Permanente, para encaminhamento ao Conselho de Ministros, para aprovação.

[...]

VI Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros

Bissau, 16 e 17 de Julho de 2006

Resolução sobre a Revisão dos Estatutos

O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Bissau, na XI Reunião Ordinária, nos dias 16 e 17 de Julho de 2006:

Tendo presente a oportunidade que oferece o X Aniversário para um debate amplo sobre o funcionamento da Organização e a adequação das suas estruturas de forma a melhor responder aos desafios com que hoje se depara;

Visando uma melhor articulação entre a Presidência do Conselho de Ministros e os demais órgãos da CPLP;

Considerando vantajoso reforçar o papel do Secretário Executivo;

Considerando ainda útil reformular algumas das estruturas do Secretariado Executivo em geral, e muito particularmente a sua capacidade de actuação no período entre as Reuniões Ministeriais:

decide:

Adoptar as alterações aos artigos 11.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 27.º, conforme o texto em anexo;

Determinar que, de acordo com as alterações propostas, o mandato do Secretário Executivo Adjunto cessará com a tomada de posse do Director-Geral.

Feita em Bissau, em 17 de Julho de 2006.

ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

(com revisões de São Tomé/2001, Brasília/2002, Luanda/2005 e Bissau/2006)

Artigo 1.º

Denominação

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, doravante designada por CPLP, é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua, da concertação político-diplomática e da cooperação entre os seus membros.

Artigo 2.º

Estatuto jurídico

A CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 3.º

Objectivos

São objectivos gerais da CPLP:

a) A concertação político-diplomática entre os seus membros em matéria de relações internacionais, nomeadamente para o reforço da sua presença nos fora internacionais;

b) A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social;

c) A materialização de projectos de promoção e difusão da Língua Portuguesa, designadamente através do Instituto Internacional da Língua Portuguesa.

Artigo 4.º

Sede

A sede da CPLP é, na sua fase inicial, em Lisboa, a capital da República Portuguesa.

Artigo 5.º

...

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