Resolução da Assembleia da República n.º 78/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/78/2019/06/18/p/dre
Data de publicação18 Junho 2019
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 78/2019

Recomenda ao Governo que adote medidas para despoluir os rios Antuã, Ul, Ínsua e Caima, no concelho de Oliveira de Azeméis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, com vista à despoluição dos rios Antuã, Ul, Ínsua e Caima, no concelho de Oliveira de Azeméis, adote as seguintes medidas:

1 - Proceda à identificação de todos os focos de poluição, georreferenciando as situações mais problemáticas, e as principais causas de poluição destes cursos de água.

2 - Apresente e implemente medidas concretas de prevenção e dissuasão de práticas ilícitas, nomeadamente através de campanhas e de ações de sensibilização dirigidas, designadamente, às atividades económicas e industriais, à população e às escolas, no sentido de evitar a poluição das águas destes rios e suas margens e de estimular práticas de valorização destes recursos hídricos.

3 - Intensifique as ações de monitorização e de fiscalização nas bacias hidrográficas destes rios, com o objetivo de prevenir e de impedir descargas ilegais ou atividades não licenciadas, designadamente de origem industrial.

4 - Verifique as condições de licenciamento e de laboração de todos os agentes poluidores, nomeadamente empresas, indústrias, explorações agropecuárias, instituições públicas e privadas, cuja laboração implique a descarga de efluentes para estas linhas de água.

5 - Desenvolva e implemente um plano de ação de limpeza destes rios.

6 - Proceda à recolha regular de amostras, de...

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