Resolução da Assembleia da República n.º 58/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/58/2019/04/26/p/dre/pt/html
Data de publicação26 Abril 2019
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 58/2019

Consagra a última terça-feira do mês de maio como Dia Nacional do Feirante e recomenda ao Governo o reconhecimento e valorização do trabalho dos feirantes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Consagrar a última terça-feira do mês de maio como Dia Nacional do Feirante, como manifestado pela classe e já assumido na prática.

2 - Recomendar ao Governo que:

2.1 - Realize, em articulação com as associações representativas do sector, a Federação Nacional das Associações de Feirantes (FNAF) e as suas estruturas regionais, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), uma avaliação rigorosa do atual quadro legislativo tendo como objetivo o seu aperfeiçoamento;

2.2 - Proceda à criação de uma linha de crédito e de um fundo de financiamento a fundo perdido para financiar, em proporções a definir, os investimentos necessários para que os recintos das feiras cumpram o estabelecido no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (Regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo), designadamente:

a) O recinto esteja devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;

b) Os lugares de venda se encontrem devidamente demarcados;

c) As regras de funcionamento estejam afixadas;

d) Existam infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas ao evento;

e) Possuam, na proximidade...

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