Resolução da Assembleia da República n.º 51/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/51/2019/04/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Abril 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2019

Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de remover obstáculos no acesso à interrupção voluntária da gravidez

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Divulgue, por parte da Direção-Geral da Saúde, em plataforma de acesso fácil e navegação intuitiva e clara, uma lista permanentemente atualizada das instituições do Serviço Nacional de Saúde que disponibilizam consulta prévia, assim como daquelas onde se realizam interrupções voluntárias da gravidez medicamentosas e cirúrgicas, com os respetivos contactos e horários de atendimento.

2 - Tome medidas para garantir a disponibilização da consulta prévia, conforme previsto na lei, em todos os agrupamentos de centros de saúde do País.

3 - Tome medidas para...

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