Resolução da Assembleia da República n.º 28/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolassrep/28/2019/02/19/p/dre/pt/html
Data de publicação19 Fevereiro 2019
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2019

Recomenda a adoção de medidas que garantam o acesso de todos os utilizadores de transporte público ao programa de apoio à redução tarifária, nos movimentos pendulares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - No âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária as populações que utilizam transporte público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma Comunidade Intermunicipal (CIM) ou Área Metropolitana e independentemente do ou dos meios de transporte utilizados serem ou não geridos pela CIM de origem.

2 - Promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e Áreas Metropolitanas de modo a que o financiamento da redução tarifária fique garantido nas situações descritas...

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