Resolução da Assembleia da República n.º 150/2018

Data de publicação02 Julho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 150/2018

Recomenda ao Governo a criação de condições para a atribuição de pensões de preço de sangue provisórias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie um procedimento legal que permita aos beneficiários das pensões de preço de sangue, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, que «Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao País» receberem, no prazo máximo de 30 dias após o falecimento dos agentes do Estado ao serviço da Nação, nomeadamente, militares, forças de segurança e bombeiros, uma pensão provisória, a converter em definitiva, após a conclusão do processo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT