Resolução da Assembleia da República n.º 168/2018

Data de publicação11 Julho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 168/2018

Recomenda ao Governo um plano de emergência para o Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente um plano de emergência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com vista a dotá-lo dos meios humanos, técnicos e financeiros necessários para assegurar o acesso de todos os utentes a cuidados de saúde, nomeadamente:

1 - Dote as unidades de saúde dos recursos orçamentais adequados às necessidades da população, considerando a modernização dos equipamentos e o alargamento da capacidade da resposta pública, bem como a melhoria da organização dos serviços.

2 - Reforce o investimento público, em particular quanto à requalificação e construção de centros de saúde e de hospitais, especialmente em Évora, Seixal e Sintra (com a capacidade adequada para responder às necessidades da população), avançando rapidamente com os procedimentos necessários para a sua concretização.

3 - Identifique a carência de médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e assistentes técnicos e operacionais e proceda à contratação dos necessários, substituindo as subcontratações e vínculos precários por contratações com vínculo público efetivo, como prevê o Orçamento do Estado para 2018.

4 - Valorize os profissionais de saúde no plano social, profissional e remuneratório, melhorando as respetivas condições de trabalho, repondo direitos e dignificando as carreiras.

5 - Atribua médico de família a todos os utentes, reduzindo progressivamente o número de utentes por médico de família, e implemente o enfermeiro de família até ao final da legislatura.

6 - Valorize e alargue as valências dos cuidados de saúde primários...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT