Resolução da Assembleia da República n.º 130/2018

Data de publicação21 Maio 2018
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 130/2018

Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo orçamento suplementar para o ano 2018, anexo à presente resolução.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

Mapa da Receita OAR 2018

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Mapa da despesa por rubricas OAR 2018

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2018 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2017 (11.172.549,37(euro) dos quais 11.075.363,37(euro) são integrados no orçamento da Assembleia da República e 97.186(euro) em subvenções estatais).

2 - Inscrição no orçamento de subvenções estatais da rubrica de reposições não abatidas para registo, em 2018, das reposições inerentes a campanhas eleitorais autárquicas ocorridas em anos anteriores, no valor de 10.297,28(euro).

3 - Integração do saldo de gerência, à data de 31 de dezembro de 2017, da subvenção para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013, no valor de 6.782.655,83(euro), dado que o saldo das autárquicas de 2017 já havia sido integrado no primeiro orçamento suplementar de 2018.

Despesa

1 - Atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 421,32 (euro) para 428,90(euro), nos termos da Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro, que serve de base ao cálculo do plafond para remunerações de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.

2 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2017, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2018: 6.672.549,37(euro) em dotação provisional corrente (deduzido das verbas necessárias ao reforço das rubricas com atualização do IAS: 123.417,56(euro) no orçamento da Assembleia da República e 97.186(euro) no orçamento de subvenções estatais) e 4.500.000(euro) em dotação provisional de capital.

3 - Atualização do valor de referência para cálculo das subvenções aos partidos políticos (n.os 1 a 3 e 7 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual), de 426(euro) para 428,90(euro), face à atualização do valor do IAS, que de acordo...

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