Resolução da Assembleia da República n.º 141/2017

Data de publicação03 Julho 2017
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 141/2017

Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2017.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2017, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2017 e respetivos anexos:

1 - Iniciativa Juventude.

2 - Execução do Plano de Ação para a Economia Circular.

3 - Quadro Financeiro para o pós-2020.

4 - Aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital.

5 - Aplicação da Estratégia para a União da Energia: mobilidade hipocarbónica.

6 - Aplicação da Estratégia para o Mercado Único.

7 - Maior equidade na tributação das empresas.

8 - Aplicação da Estratégia Espacial para a Europa.

9 - Execução do Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais.

10 - Uma União forte assente numa União Económica e Monetária forte.

11 - Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

12 - Aplicação da Estratégia «Comércio para Todos».

13 - Conjunto legislativo «Proteção de Dados».

14 - Progressos rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz.

15 - Cumprimento da Agenda Europeia da Migração.

16 - Execução do Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa.

17 - Aplicação da Estratégia Global da União Europeia (UE).

18 - Estratégia da UE para a Síria.

19 - Parceria África-UE: um novo impulso.

20 - Modernização dos procedimentos de comitologia.

21 - Uma abordagem mais estratégica da aplicação do direito da UE.

Aprovada em 9 de junho de...

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