Resolução da Assembleia da República n.º 86/2017

Data de publicação22 Maio 2017
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Resolução da Assembleia da República n.º 86/2017

Recomenda ao Governo que elimine as discriminações existentes em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares quanto ao exercício das responsabilidades parentais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure o princípio de não discriminação no tratamento fiscal em sede do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quanto às diferentes formas de exercício de responsabilidades parentais referentes a:

a) Situações de guarda conjunta de menores, resultantes de sentença judicial (na sequência de divórcio, dissolução de união de facto ou outra);

b) Situações de guarda do pai ou da mãe, com ou sem sentença judicial e, neste último caso, na presença ou ausência de acordo ou contrato entre os progenitores.

2 - Pondere as seguintes alterações ao Código do IRS:

a) Uma dedução específica relativa ao filho (dependente) em cada uma das declarações dos progenitores em caso de guarda conjunta ou partilhada;

b) A consideração das despesas em que o sujeito passivo incorra (designadamente pensão de alimentos e despesas de educação e saúde) por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT